HomeBrasilSTF reafirma proibição de loterias municipais: decisão é final!

STF reafirma proibição de loterias municipais: decisão é final!

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu: a lei é clara e não há mais espaço para discussão. Enquanto supostos especialistas tentam reabrir um debate encerrado para lucrar com falsas promessas, a verdade é uma só: municípios não podem explorar loterias.

Desde 2018, quando o STF julgou a ADPF 337, ficou estabelecido que qualquer tentativa de criar loterias municipais é inconstitucional. Essa decisão foi reafirmada nas ADPFs 492 e 493, garantindo que apenas os estados têm essa permissão.

Mesmo com o STF já tendo encerrado a questão, pessoas mal-intencionadas agora tentam plantar a ideia de que municípios podem operar loterias. Trata-se de um jogo de interesses, onde advogados, lobistas e agentes políticos tentam abrir caminho para um mercado que a Constituição já proibiu.

A exploração de loterias pelos municípios é ilegal e qualquer tentativa será barrada pela Justiça. Aqueles que insistem nisso estão apenas criando falsas expectativas para prefeitos e investidores incautos.

A territorialidade das loterias está definida na lei há 80 anos. Desde 1944, o Decreto-Lei nº 6.259 estabelece que a loteria federal tem livre circulação em todo o território nacional, enquanto as loterias estaduais ficam restritas aos limites de seus respectivos estados. Nem os estados podem atuar fora de seus limites, então como alguns ainda tentam empurrar loterias municipais?

Além disso, a Lei Federal nº 14.790/2023, sancionada recentemente, não concedeu qualquer autorização para municípios operarem loterias. O texto reforça que as regras devem ser seguidas nos estados e sob regulamentação federal, sem brechas para interpretações fantasiosas.

A decisão mais recente do STF, proferida pelo ministro André Mendonça na ACO 3696, deixou claro: a Loterj tentou capturar apostas fora do Rio de Janeiro e foi barrada pelo STF. Se nem os estados podem operar fora de seus territórios, imagina os municípios.

As decisões do STF e a legislação federal já sepultaram qualquer chance de municípios operarem loterias. A União faz a legislação, mas não tem mais monopólio sobre a operação das loterias. Os estados podem operar loterias dentro de seus territórios, conforme a legislação nacional. Os municípios, no entanto, não podem operar loterias. Quem disser o contrário está enganando.

Prefeitos devem ficar atentos para não serem enganados. Muitos podem estar sendo mal assessorados por advogados e manipulados por lobistas que sabem que loterias municipais são ilegais, mas tentam empurrar essa ideia para garantir contratos e comissões milionárias. Apostar nesse jogo pode resultar em processos e bloqueios judiciais, gerando grandes prejuízos para a administração municipal.

Os Tribunais de Contas Estaduais podem fiscalizar e têm poder para sustar qualquer tentativa de criação de loterias municipais, pois envolvem a gestão de recursos públicos sem respaldo legal. Municípios que insistirem nessa prática estão sujeitos a sanções, anulação de contratos e responsabilização de gestores por irregularidades.

O setor de loterias estaduais já enfrenta desafios suficientes para se consolidar. Criar um caos jurídico com loterias municipais ilegais só afasta investidores e prejudica o crescimento do setor. Aos prefeitos e empresários sérios, fica o alerta: não caiam em narrativas falsas. O STF já decidiu e o assunto está encerrado.

Foto Antonio Augusto – STF

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