O Tribunal de Justiça do Paraná, através da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou em litigância de má-fé com pagamento de multa consumidor, por ter identificado “o ajuizamento de lide temerária com esforço concreto para induzir em erro o juízo com a premissa de que mero vínculo de filiação com a unidade consumidora seria suficiente a comprovar a condição de lesado, aliado à fragmentação das lides e reiteração constante dessa postura.”
Na prática, um advogado vem distribuindo indistintamente ações individuais contra a Copel na Comarca de Maringá e região por supostas falhas na prestação do serviço. Ocorre que, talvez para tentar de alguma forma convencer pessoas que ele pretende ter como clientes, as demandas são fragmentadas entre parentes da mesma unidade consumidora, sem qualquer comprovação de que os mesmos lá residem ou mesmo se houve algum prejuízo das supostas quedas de energia.
A decisão também determina que se oficie a OAB/PR para apurar infração ético-profissional do referido advogado.
Procurada, a Copel não quis se manifestar quanto ao processo, mas afirmou que irá adotar as providências cabíveis contra o advogado nas esferas cível, criminal e perante a própria OAB.
A reportagem tentou contato com o advogado mencionado nos autos, mas ninguém atende nos contatos informados, nem sequer no suposto endereço do escritório informado na OAB.